Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil tem como competência planejar, executar e coordenar as políticas, ações e estratégias de educação em proteção e defesa civil no âmbito estadual, com atribuições de:
I
planejar, executar e coordenar o treinamento e o desenvolvimento de pessoal na área de proteção e defesa civil;
II
planejar, executar e coordenar ações para capacitação e aperfeiçoamento do público interno e externo, em matéria de proteção e defesa civil, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
III
coordenar a elaboração de materiais didáticos sobre as atividades de proteção e defesa civil;
IV
implementar ações de proteção e defesa civil no ambiente escolar;
V
fomentar a pesquisa e a aplicação de estudos em temas relacionados à proteção e defesa civil;
VI
promover, em apoio à Diretoria de Redução do Risco de Desastre e à Diretoria de Segurança de Barragens, estudos que possibilitem ações preventivas integradas voltadas à redução de vulnerabilidades e ao aperfeiçoamento do Sinpdec;
VII
planejar, executar, coordenar e controlar ações para a formação de docentes na área de proteção e defesa civil.