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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 31

– A Superintendência de Gestão do Risco de Desastre tem como competência planejar e controlar as estratégias e ações voltadas à prevenção, à mitigação e à preparação relativas aos riscos de desastres, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão em proteção e defesa civil.