Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
II
Subchefia do Gabinete Militar do Governador:
a
Secretaria;
b
Controladoria Setorial;
c
Assessoria Estratégica;
d
Assessoria Jurídica;
e
Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar;
f
Diretoria de Recursos Humanos;
g
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Compras e Contratos; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;
h
Superintendência de Segurança e Inteligência: 1 – Diretoria de Segurança; 2 – Diretoria de Prevenção a Riscos; 3 – Diretoria de Inteligência;
i
Superintendência de Logística: 1 – Diretoria de Patrimônio e Manutenção; 2 – Diretoria de Suprimentos e Serviços; 3 – Curadoria;
j
Superintendência de Transportes: 1 – Diretoria de Transportes Aéreos; 2 – Diretoria de Transportes Terrestres;
III
Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil:
a
Assessoria de Projetos em Defesa Civil;
b
Assessoria Administrativa;
c
Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1 – Diretoria de Redução do Risco de Desastre; 2 – Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil; 3 – Diretoria de Segurança de Barragens;
d
Superintendência de Gestão de Desastre: 1 – Diretoria de Resposta a Desastre; 2 – Diretoria de Suprimentos Humanitários;
IV
Assessoria Militar do Vice-Governador.
§ 1º
– O Chefe do GMG, escolhido dentre os oficiais da ativa do último posto da PMMG, é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.
§ 2º
– A Subchefia do GMG, suas superintendências, a Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil e a Assessoria Militar do Vice-Governador terão como titulares oficiais das instituições militares estaduais indicados pelo Chefe do GMG.
§ 3º
– As Unidades Regionais de Defesa Civil têm sede nas Regiões da PMMG, subordinando-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e, operacionalmente, ao respectivo Comandante Regional.