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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 3º

– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

II

Subchefia do Gabinete Militar do Governador:

a

Secretaria;

b

Controladoria Setorial;

c

Assessoria Estratégica;

d

Assessoria Jurídica;

e

Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar;

f

Diretoria de Recursos Humanos;

g

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Compras e Contratos; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

h

Superintendência de Segurança e Inteligência: 1 – Diretoria de Segurança; 2 – Diretoria de Prevenção a Riscos; 3 – Diretoria de Inteligência;

i

Superintendência de Logística: 1 – Diretoria de Patrimônio e Manutenção; 2 – Diretoria de Suprimentos e Serviços; 3 – Curadoria;

j

Superintendência de Transportes: 1 – Diretoria de Transportes Aéreos; 2 – Diretoria de Transportes Terrestres;

III

Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil:

a

Assessoria de Projetos em Defesa Civil;

b

Assessoria Administrativa;

c

Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1 – Diretoria de Redução do Risco de Desastre; 2 – Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil; 3 – Diretoria de Segurança de Barragens;

d

Superintendência de Gestão de Desastre: 1 – Diretoria de Resposta a Desastre; 2 – Diretoria de Suprimentos Humanitários;

IV

Assessoria Militar do Vice-Governador.

§ 1º

– O Chefe do GMG, escolhido dentre os oficiais da ativa do último posto da PMMG, é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 2º

– A Subchefia do GMG, suas superintendências, a Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil e a Assessoria Militar do Vice-Governador terão como titulares oficiais das instituições militares estaduais indicados pelo Chefe do GMG.

§ 3º

– As Unidades Regionais de Defesa Civil têm sede nas Regiões da PMMG, subordinando-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e, operacionalmente, ao respectivo Comandante Regional.