Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Assessoria de Projetos em Defesa Civil tem como competência assessorar o Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil nos assuntos afetos a gestão estratégica, gestão do conhecimento, gestão de processos, gestão da qualidade e gestão de projetos voltados para proteção e defesa civil, com atribuições de:
I
acompanhar e propor alterações legislativas relacionadas às atividades de proteção e defesa civil;
II
identificar prioridades estratégicas e desenvolver processos, projetos, programas e planos de proteção e defesa civil, de acordo com as diretrizes e orientações emanadas pela Assessoria Estratégica do GMG;
III
propor projetos para captação de recursos voltados para o desenvolvimento de ações de proteção e defesa civil;
IV
elaborar, implementar e monitorar indicadores setoriais de desempenho e metas finalísticas da Cedec, alinhados com as diretrizes estratégicas definidas pelo GMG;
V
atuar no desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais e de gestão voltados ao aperfeiçoamento dos processos da Cedec.