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Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 29

– A Assessoria de Projetos em Defesa Civil tem como competência assessorar o Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil nos assuntos afetos a gestão estratégica, gestão do conhecimento, gestão de processos, gestão da qualidade e gestão de projetos voltados para proteção e defesa civil, com atribuições de:

I

acompanhar e propor alterações legislativas relacionadas às atividades de proteção e defesa civil;

II

identificar prioridades estratégicas e desenvolver processos, projetos, programas e planos de proteção e defesa civil, de acordo com as diretrizes e orientações emanadas pela Assessoria Estratégica do GMG;

III

propor projetos para captação de recursos voltados para o desenvolvimento de ações de proteção e defesa civil;

IV

elaborar, implementar e monitorar indicadores setoriais de desempenho e metas finalísticas da Cedec, alinhados com as diretrizes estratégicas definidas pelo GMG;

V

atuar no desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais e de gestão voltados ao aperfeiçoamento dos processos da Cedec.