Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil tem como competência auxiliar o Coordenador Estadual de Defesa Civil na direção da Cedec, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular, com atribuições de:
I
prestar assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos afetos à Cedec;
II
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as ações e serviços sob responsabilidade da Cedec;
III
zelar pela conduta dos militares e servidores civis da Cedec;
IV
coordenar e escalar os militares e servidores civis para os serviços da Cedec.