Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Transportes Terrestres tem como competência executar as atividades de transporte terrestre do GMG, conforme legislação vigente, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção dos veículos da frota utilizados pelo GMG;
II
manter o registro de movimentação de veículos, consumo de combustíveis e lubrificantes, registro de despesas de manutenção, reparo e conservação;
III
planejar, solicitar e controlar a aquisição e utilização de materiais e serviços necessários à manutenção de veículos, ferramentas, máquinas, peças e acessórios;
IV
zelar para que os veículos oficiais satisfaçam as condições técnicas e legais, bem como os requisitos de segurança exigidos pelas normas vigentes;
V
controlar os registros de acidentes e danos ocorridos com os veículos da frota, bem como das informações sobre tributos, seguro, infrações de trânsito e habilitação dos condutores.