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Artigo 26, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 26

– A Diretoria de Transportes Aéreos tem como competência executar as atividades de transporte aéreo do GMG, conforme legislação vigente, com atribuições de:

I

elaborar o registro documental exigido para a solicitação e o uso de aeronaves;

II

programar e executar os voos aprovados pelo Chefe do GMG e, na ausência deste, pelo Subchefe do GMG;

III

planejar e executar as atividades de receptivo, serviços de bordo e outros insumos necessários à operação das missões aéreas;

IV

coordenar a operação dos voos programados e em andamento;

V

gerenciar os riscos atinentes à segurança operacional da atividade aérea;

VI

padronizar procedimentos operacionais referentes às tripulações e aeronaves;

VII

responsabilizar-se pelo Controle Técnico de Manutenção das aeronaves do GMG ou gerenciadas por ele por meio de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres;

VIII

elaborar, programar e executar os programas de treinamento obrigatórios e complementares dos tripulantes e demais servidores da Diretoria de Transportes Aéreos, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

IX

planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção de aeronaves e de instalações físicas e equipamentos destinados a realização de transporte aéreo pelo GMG;

X

administrar os helipontos operados pelo GMG;

XI

gerenciar e manter arquivo, com os registros e informações dos voos e manutenções realizadas nas aeronaves de propriedade ou gerenciadas pelo GMG, por meio de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres.

Parágrafo único

– As aeronaves operadas pelo GMG poderão atender demandas das políticas públicas de segurança pública, defesa civil, saúde, meio ambiente e outras essenciais para o Estado, bem como os voos necessários para a manutenção de aeronaves e capacitação de tripulantes, mediante autorização prévia do Chefe do GMG.