Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Transportes Aéreos tem como competência executar as atividades de transporte aéreo do GMG, conforme legislação vigente, com atribuições de:
I
elaborar o registro documental exigido para a solicitação e o uso de aeronaves;
II
programar e executar os voos aprovados pelo Chefe do GMG e, na ausência deste, pelo Subchefe do GMG;
III
planejar e executar as atividades de receptivo, serviços de bordo e outros insumos necessários à operação das missões aéreas;
IV
coordenar a operação dos voos programados e em andamento;
V
gerenciar os riscos atinentes à segurança operacional da atividade aérea;
VI
padronizar procedimentos operacionais referentes às tripulações e aeronaves;
VII
responsabilizar-se pelo Controle Técnico de Manutenção das aeronaves do GMG ou gerenciadas por ele por meio de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres;
VIII
elaborar, programar e executar os programas de treinamento obrigatórios e complementares dos tripulantes e demais servidores da Diretoria de Transportes Aéreos, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
IX
planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção de aeronaves e de instalações físicas e equipamentos destinados a realização de transporte aéreo pelo GMG;
X
administrar os helipontos operados pelo GMG;
XI
gerenciar e manter arquivo, com os registros e informações dos voos e manutenções realizadas nas aeronaves de propriedade ou gerenciadas pelo GMG, por meio de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres.
Parágrafo único
– As aeronaves operadas pelo GMG poderão atender demandas das políticas públicas de segurança pública, defesa civil, saúde, meio ambiente e outras essenciais para o Estado, bem como os voos necessários para a manutenção de aeronaves e capacitação de tripulantes, mediante autorização prévia do Chefe do GMG.