Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Curadoria tem como competência zelar pela integridade patrimonial e utilização de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG, bem como coordenar os serviços de recepção, limpeza, copa e cozinha, com atribuições de:
I
coordenar ações voltadas à melhoria, preservação, destinação e integridade patrimonial de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG;
II
elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento das instalações governamentais vinculadas ao GMG;
III
controlar a entrada e a saída de bens das instalações governamentais vinculadas ao GMG;
IV
executar o controle, a organização e a reserva dos espaços destinados a reuniões e eventos governamentais, no âmbito das instalações vinculadas ao GMG;
V
atuar na coordenação do atendimento dos serviços da copa e da cozinha sob responsabilidade GMG, para atividades demandadas pelo Governador, Vice-Governador e Chefe do GMG;
VI
auxiliar no controle de acesso de visitantes ao Prédio Tiradentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Segurança e Inteligência;
VII
auxiliar na solução das demandas de manutenção predial, hidráulica, mobiliária, elétrica e ar-condicionado, registrando e encaminhando-as à Intendência da Cidade Administrativa;
VIII
controlar e zelar pelas obras de arte alocadas no GMG, incluindo as oriundas de empréstimos, convênios ou instrumentos congêneres.