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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 24

– A Curadoria tem como competência zelar pela integridade patrimonial e utilização de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG, bem como coordenar os serviços de recepção, limpeza, copa e cozinha, com atribuições de:

I

coordenar ações voltadas à melhoria, preservação, destinação e integridade patrimonial de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG;

II

elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento das instalações governamentais vinculadas ao GMG;

III

controlar a entrada e a saída de bens das instalações governamentais vinculadas ao GMG;

IV

executar o controle, a organização e a reserva dos espaços destinados a reuniões e eventos governamentais, no âmbito das instalações vinculadas ao GMG;

V

atuar na coordenação do atendimento dos serviços da copa e da cozinha sob responsabilidade GMG, para atividades demandadas pelo Governador, Vice-Governador e Chefe do GMG;

VI

auxiliar no controle de acesso de visitantes ao Prédio Tiradentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Segurança e Inteligência;

VII

auxiliar na solução das demandas de manutenção predial, hidráulica, mobiliária, elétrica e ar-condicionado, registrando e encaminhando-as à Intendência da Cidade Administrativa;

VIII

controlar e zelar pelas obras de arte alocadas no GMG, incluindo as oriundas de empréstimos, convênios ou instrumentos congêneres.