Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– A Curadoria tem como competência zelar pela integridade patrimonial e utilização de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG, bem como coordenar os serviços de recepção, limpeza, copa e cozinha, com atribuições de:

I

coordenar ações voltadas à melhoria, preservação, destinação e integridade patrimonial de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG;

II

elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento das instalações governamentais vinculadas ao GMG;

III

controlar a entrada e a saída de bens das instalações governamentais vinculadas ao GMG;

IV

executar o controle, a organização e a reserva dos espaços destinados a reuniões e eventos governamentais, no âmbito das instalações vinculadas ao GMG;

V

atuar na coordenação do atendimento dos serviços da copa e da cozinha sob responsabilidade GMG, para atividades demandadas pelo Governador, Vice-Governador e Chefe do GMG;

VI

auxiliar no controle de acesso de visitantes ao Prédio Tiradentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Segurança e Inteligência;

VII

auxiliar na solução das demandas de manutenção predial, hidráulica, mobiliária, elétrica e ar-condicionado, registrando e encaminhando-as à Intendência da Cidade Administrativa;

VIII

controlar e zelar pelas obras de arte alocadas no GMG, incluindo as oriundas de empréstimos, convênios ou instrumentos congêneres.