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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 22

– A Diretoria de Patrimônio e Manutenção tem como competência executar as atividades de controle patrimonial, manutenção das instalações, estoque e distribuição de materiais, com atribuições de:

I

acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;

II

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

III

propor e implementar melhorias na gestão dos materiais e patrimônio;

IV

monitorar os recursos e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

V

gerenciar os depósitos de materiais de limpeza, de manutenção predial e de escritório;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;

VII

gerir os arquivos do GMG de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

VIII

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do GMG, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso.