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Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 21

– A Superintendência de Logística tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de conservação e manutenção das instalações governamentais vinculadas ao GMG e gerenciar as atividades de administração de materiais, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, ressalvados os destinados à ajuda humanitária de defesa civil, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e executar os serviços gerais das instalações governamentais vinculadas ao GMG;

II

fiscalizar os serviços terceirizados prestados nas instalações governamentais vinculadas ao GMG;

III

orientar, supervisionar, avaliar e controlar o fornecimento de gêneros alimentícios pelo GMG;

IV

gerenciar as atividades de administração de materiais e patrimônio, bem como os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos do GMG;

V

apoiar a realização das atividades de cerimonial e eventos nas instalações governamentais vinculadas ao GMG, observada a competência da Secom;

VI

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do GMG.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Logística e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa e observar orientação técnica de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.

§ 2º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Logística e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag.