Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Superintendência de Logística tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de conservação e manutenção das instalações governamentais vinculadas ao GMG e gerenciar as atividades de administração de materiais, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, ressalvados os destinados à ajuda humanitária de defesa civil, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e executar os serviços gerais das instalações governamentais vinculadas ao GMG;
II
fiscalizar os serviços terceirizados prestados nas instalações governamentais vinculadas ao GMG;
III
orientar, supervisionar, avaliar e controlar o fornecimento de gêneros alimentícios pelo GMG;
IV
gerenciar as atividades de administração de materiais e patrimônio, bem como os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos do GMG;
V
apoiar a realização das atividades de cerimonial e eventos nas instalações governamentais vinculadas ao GMG, observada a competência da Secom;
VI
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do GMG.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Logística e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa e observar orientação técnica de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.
§ 2º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Logística e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag.