Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Inteligência tem como competência planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de inteligência e contrainteligência relativas à segurança governamental e institucional do GMG, com atribuições de:
I
assessorar o Superintendente de Segurança e Inteligência nos assuntos afetos as suas atividades;
II
obter, analisar, produzir, disseminar e salvaguardar conhecimentos estratégicos de interesse do GMG, do Governador e do Vice-Governador;
III
implementar, no âmbito do GMG, medidas de proteção do conhecimento;
IV
instituir rotinas, metodologias e tecnologias de acompanhamento e coleta de informações, incluindo as relacionadas à ordem pública, que possam subsidiar a antecipação de eventos e a prospecção de cenários de interesse do GMG;
V
analisar e emitir parecer em relação aos protocolos de segurança para acesso às áreas de segurança e aos locais de evento em que o Governador ou o Vice-Governador estejam;
VI
participar da comunidade de inteligência, articulando e promovendo a atuação harmônica, integrada, cooperativa e convergente com as demais instituições, no âmbito do Estado e fora dele;
VII
promover a aplicação, a difusão e a indicação para capacitação dos servidores do GMG na doutrina de inteligência, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
VIII
expedir e controlar credenciais de estacionamento de veículos no Prédio Tiradentes, bem como as carteiras de identidade funcional sob responsabilidade do GMG;
IX
proceder aos levantamentos necessários em relação aos servidores indicados para comporem o efetivo do GMG, bem como desenvolver as atividades afetas ao acompanhamento de desvios de conduta dos integrantes do GMG.