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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 20

– A Diretoria de Inteligência tem como competência planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de inteligência e contrainteligência relativas à segurança governamental e institucional do GMG, com atribuições de:

I

assessorar o Superintendente de Segurança e Inteligência nos assuntos afetos as suas atividades;

II

obter, analisar, produzir, disseminar e salvaguardar conhecimentos estratégicos de interesse do GMG, do Governador e do Vice-Governador;

III

implementar, no âmbito do GMG, medidas de proteção do conhecimento;

IV

instituir rotinas, metodologias e tecnologias de acompanhamento e coleta de informações, incluindo as relacionadas à ordem pública, que possam subsidiar a antecipação de eventos e a prospecção de cenários de interesse do GMG;

V

analisar e emitir parecer em relação aos protocolos de segurança para acesso às áreas de segurança e aos locais de evento em que o Governador ou o Vice-Governador estejam;

VI

participar da comunidade de inteligência, articulando e promovendo a atuação harmônica, integrada, cooperativa e convergente com as demais instituições, no âmbito do Estado e fora dele;

VII

promover a aplicação, a difusão e a indicação para capacitação dos servidores do GMG na doutrina de inteligência, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

VIII

expedir e controlar credenciais de estacionamento de veículos no Prédio Tiradentes, bem como as carteiras de identidade funcional sob responsabilidade do GMG;

IX

proceder aos levantamentos necessários em relação aos servidores indicados para comporem o efetivo do GMG, bem como desenvolver as atividades afetas ao acompanhamento de desvios de conduta dos integrantes do GMG.