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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 17

– A Superintendência de Segurança e Inteligência tem como competência planejar, coordenar, controlar e executar as medidas necessárias à proteção dos locais onde o Governador e o Vice-Governador trabalhem, residam, estejam ou possam estar, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito do GMG e assessorar a Chefia e a Subchefia do GMG nos assuntos afetos às suas atividades;

II

coordenar a participação de outros órgãos de segurança na adoção de medidas de proteção nos locais onde o Governador e o Vice-Governador trabalhem, residam, estejam ou possam vir a estar, bem como nas áreas adjacentes a esses locais;

III

planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de segurança militar do Governador, do Vice-Governador e, por indicação destes, de seus familiares, bem como de autoridades em visita oficial ao Estado;

IV

planejar, coordenar e executar a segurança velada das instalações vinculadas ao GMG e das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado;

V

coordenar a participação de órgãos e entidades em deslocamentos e locais nos quais o Governador e o Vice-Governador estejam ou possam estar;

VI

planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de segurança militar do Governador e do Vice-Governador eleitos, até a data da posse;

VII

planejar, coordenar e controlar as ações de treinamento atinentes à segurança governamental do efetivo militar lotado no GMG, em observância às diretrizes estabelecidas pela Chefia do GMG.

§ 1º

– A Superintendência de Segurança e Inteligência será apoiada pela SPGF, pela Superintendência de Transportes, pela Superintendência de Logística e por outras unidades administrativas, no que couber, para a realização de suas atribuições.

§ 2º

– A Superintendência de Segurança e Inteligência deverá manter constante interlocução com o órgão responsável pelo cerimonial do Governo, para que as ações de segurança e cerimonial estejam alinhadas e colaborem para a efetiva segurança do Governador, do Vice-Governador e das autoridades em visita oficial ao Estado.