Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Compras e Contratos tem como competência gerenciar e realizar aquisições e contratações em atendimento às demandas das unidades administrativas do GMG, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades administrativas do GMG;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do GMG e suas respectivas alterações;
III
elaborar o PAC, conforme demanda das unidades administrativas do GMG;
IV
elaborar e controlar as portarias, despachos e respectivas soluções dos processos administrativos punitivos relativos à fornecedores e prestadores de serviço contratados pelo GMG;
V
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas do GMG;
VI
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso.