Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficiência, a eficácia e a efetividade do planejamento e execução da despesa, em consonância com as diretrizes estratégicas do GMG, com atribuições de:
I
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do GMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução orçamentário-financeira;
II
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC do GMG;
III
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas;
IV
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo GMG;
V
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do GMG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
VI
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global do GMG.
§ 1º
– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica do GMG.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.