Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito do GMG, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do GMG garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, provisão, alocação, desempenho e desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, qualidade de vida no trabalho, mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
IV
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
V
analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do GMG;
VI
prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
VII
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
VIII
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
IX
manter as informações dos servidores do GMG continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
X
assessorar a Chefia do GMG no Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição – DD/QOD do efetivo militar lotado no GMG;
XI
elaborar e controlar as portarias, despachos e respectivas soluções dos procedimentos e processos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, no âmbito do GMG;
XII
planejar, coordenar e controlar as atividades de treinamento e capacitação do pessoal civil e militar do GMG;
XIII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor.
Parágrafo único
– No tocante a gestão do efetivo militar, o GMG observará, no que couber, as normas das instituições militares estaduais e, para os servidores civis, as normas e diretrizes emitidas pela Seplag.