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Artigo 12, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 12

– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito do GMG, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do GMG garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, provisão, alocação, desempenho e desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, qualidade de vida no trabalho, mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

V

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do GMG;

VI

prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

VII

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VIII

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;

IX

manter as informações dos servidores do GMG continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

X

assessorar a Chefia do GMG no Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição – DD/QOD do efetivo militar lotado no GMG;

XI

elaborar e controlar as portarias, despachos e respectivas soluções dos procedimentos e processos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, no âmbito do GMG;

XII

planejar, coordenar e controlar as atividades de treinamento e capacitação do pessoal civil e militar do GMG;

XIII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor.

Parágrafo único

– No tocante a gestão do efetivo militar, o GMG observará, no que couber, as normas das instituições militares estaduais e, para os servidores civis, as normas e diretrizes emitidas pela Seplag.