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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 11

– A Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, bem como promover, coordenar e controlar as atividades de cerimonial militar do Governador, em articulação com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do GMG;

II

manter interlocução permanente com a Secom no desempenho das atividades de comunicação social;

III

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do GMG no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

IV

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento às solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

V

produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação do GMG, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

VI

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do GMG, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VIII

manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do GMG, no âmbito das atividades de comunicação social;

IX

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social do GMG e da Secom;

X

orientar e coordenar as atividades de cerimonial militar, quando da participação do Governador em eventos militares, conforme a legislação aplicável;

XI

promover interlocução com as instituições militares estaduais e demais instituições participantes de eventos com a presença do Governador, Vice-Governador ou do Chefe do GMG, orientando sobre os aspectos de cerimonial militar;

XII

orientar o Chefe do GMG sobre aspectos relacionados ao cerimonial militar em eventos oficiais;

XIII

orientar as autoridades militares que se façam presentes em eventos com a presença do Governador sobre aspectos relacionados ao cerimonial militar;

XIV

zelar, em conjunto com Superintendência de Segurança e Inteligência, para que haja pleno alinhamento entre os aspectos de cerimonial e a garantia da segurança nos eventos com a presença do Governador, Vice-Governador ou Chefe do GMG;

XV

participar dos atos preparatórios referentes aos eventos militares que envolvam o Governador do Estado, o Vice-Governador e Chefe do GMG, assessorando nos aspectos de cerimonial militar;

XVI

coordenar, produzir e executar o cerimonial dos eventos oficiais do GMG, em articulação com a Secom e com apoio das demais áreas participantes do evento.