Artigo 11, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, bem como promover, coordenar e controlar as atividades de cerimonial militar do Governador, em articulação com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do GMG;
II
manter interlocução permanente com a Secom no desempenho das atividades de comunicação social;
III
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do GMG no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
IV
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento às solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
V
produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação do GMG, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
VI
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do GMG, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VIII
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do GMG, no âmbito das atividades de comunicação social;
IX
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social do GMG e da Secom;
X
orientar e coordenar as atividades de cerimonial militar, quando da participação do Governador em eventos militares, conforme a legislação aplicável;
XI
promover interlocução com as instituições militares estaduais e demais instituições participantes de eventos com a presença do Governador, Vice-Governador ou do Chefe do GMG, orientando sobre os aspectos de cerimonial militar;
XII
orientar o Chefe do GMG sobre aspectos relacionados ao cerimonial militar em eventos oficiais;
XIII
orientar as autoridades militares que se façam presentes em eventos com a presença do Governador sobre aspectos relacionados ao cerimonial militar;
XIV
zelar, em conjunto com Superintendência de Segurança e Inteligência, para que haja pleno alinhamento entre os aspectos de cerimonial e a garantia da segurança nos eventos com a presença do Governador, Vice-Governador ou Chefe do GMG;
XV
participar dos atos preparatórios referentes aos eventos militares que envolvam o Governador do Estado, o Vice-Governador e Chefe do GMG, assessorando nos aspectos de cerimonial militar;
XVI
coordenar, produzir e executar o cerimonial dos eventos oficiais do GMG, em articulação com a Secom e com apoio das demais áreas participantes do evento.