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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 59

– A Diretoria Educacional – Área B, de Superintendência Regional de Ensino Porte I, tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:

I

orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do planejamento das intervenções pedagógicas, subsidiando-as na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações;

II

acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e pedagógicas;

III

assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;

IV

monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;

V

coordenar a realização dos exames supletivos;

VI

orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;

VII

implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;

VIII

promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;

IX

acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica.