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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 58

– A Diretoria Educacional – Área A, da Superintendência Regional de Ensino Porte I, tem como competência coordenar, em âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:

I

organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;

II

articular-se com as secretarias municipais de educação e com escolas estaduais visando à elaboração do plano de atendimento escolar;

III

orientar e acompanhar a coleta de dados para a realização do Censo Escolar da Educação Básica, em âmbito estadual, das redes pública e privada;

IV

orientar as escolas estaduais quanto à produção de dados nos sistemas de administração escolar;

V

instruir as escolas quanto à expedição de documentos escolares;

VI

emitir históricos escolares e diplomas de escolas particulares extintas;

VII

acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas referentes à educação;

VIII

prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;

IX

executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.