Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Diretoria Educacional – Área A, da Superintendência Regional de Ensino Porte I, tem como competência coordenar, em âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I
organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II
articular-se com as secretarias municipais de educação e com escolas estaduais visando à elaboração do plano de atendimento escolar;
III
orientar e acompanhar a coleta de dados para a realização do Censo Escolar da Educação Básica, em âmbito estadual, das redes pública e privada;
IV
orientar as escolas estaduais quanto à produção de dados nos sistemas de administração escolar;
V
instruir as escolas quanto à expedição de documentos escolares;
VI
emitir históricos escolares e diplomas de escolas particulares extintas;
VII
acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas referentes à educação;
VIII
prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;
IX
executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.