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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 55

– A Diretoria de Informações Educacionais tem como competência promover a administração e a coleta de dados e informações destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional, com atribuições de:

I

planejar, orientar e acompanhar a coleta de dados para a realização do Censo Escolar da Educação Básica, no âmbito estadual, das redes pública e privada;

II

estabelecer diretrizes quanto à produção e à disseminação das informações educacionais no Simade e no Educacenso;

III

planejar e acompanhar o desenvolvimento e elaborar as diretrizes e orientações sobre o funcionamento do Simade e do Diário Escolar Digital;

IV

gerenciar as bases de dados do Censo Escolar da Educação Básica em seu âmbito de atuação, sendo corresponsável pelo sigilo das informações;

V

assegurar o registro de dados e informações relativos ao funcionamento das escolas estaduais e do percurso escolar do aluno no Simade;

VI

gerir o cadastro de prédios e escolas no Simade.