Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar tem como competência coordenar e promover a oferta do atendimento escolar, visando à universalização e à melhoria da educação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e elaborar e orientar a aplicação das normas referentes à organização do atendimento escolar, com atribuições de:
I
elaborar normas de regulamentação do atendimento escolar;
II
coordenar o atendimento da demanda escolar na rede pública estadual, efetivando a criação e a organização das escolas estaduais de ensino fundamental e médio nas diferentes modalidades de ensino;
III
avaliar e emitir parecer acerca das propostas de ampliação ou redução do atendimento escolar nos níveis fundamental e médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
IV
estabelecer parceria com os municípios para a organização do cadastro escolar e o encaminhamento dos alunos para matrícula em escola pública municipal ou estadual;
V
articular-se com entidades e órgãos públicos visando ao planejamento e à melhoria do atendimento escolar;
VI
proceder à regularização dos atos legais de autorização de funcionamento das escolas estaduais, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
VII
gerir o plano de atendimento escolar no Simade;
VIII
coordenar esforços junto às Superintendências Regionais de Ensino para a realização do dimensionamento da demanda da rede.