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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 53

– A Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais tem como competência planejar e organizar o atendimento escolar e a regularização do funcionamento das unidades de ensino estaduais e coordenar o desenvolvimento e a gestão do Sistema Mineiro de Administração Escolar – Simade, do Diário Escolar Digital e, no âmbito estadual, do Censo Escolar da Educação Básica, com atribuições de:

I

analisar dados e informações a fim de realizar a classificação de prioridades na ampliação e construção de prédios escolares;

II

estabelecer diretrizes para a elaboração do plano de atendimento escolar e para a disponibilização de vagas aos estudantes;

III

coordenar a implementação e o desenvolvimento de ações no Simade e no Diário Escolar Digital;

IV

planejar, orientar e acompanhar a alimentação do Simade da rede pública estadual e a coleta dos dados e informações estatístico-educacionais do Censo Escolar da Educação Básica das redes pública, privada e federal;

V

promover a articulação com organizações estaduais e nacionais, públicas e privadas, que administram dados estatísticos sociais e educacionais, visando à integração e à cooperação mútuas.