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Artigo 51, Inciso XX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 51

– A Assessoria de Articulação Municipal tem como competência planejar, coordenar, fomentar e avaliar as ações referentes à Política de Articulação Municipal do Ensino no Estado de Minas Gerais, com atribuições de:

I

articular junto às Superintendências Regionais de Ensino, Secretarias Municipais de Educação e Prefeituras Municipais, ações para a implementação e fortalecimento do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios, promovendo espaços de diálogo, reflexões e construções coletivas, em alinhamento com a Assessoria de Relações Institucionais;

II

realizar agenda com agentes municipais, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e com associações municipais e consórcios, com o objetivo de traçar estratégias e ações para o desenvolvimento da educação nos municípios;

III

planejar, coordenar e avaliar as ações referentes à Política de Articulação Municipal do Ensino no Estado de Minas Gerais;

IV

estabelecer estratégias que visem à promoção e à adesão dos municípios ao processo de descentralização do ensino;

V

realizar atendimentos a agentes municipais, juntamente com os Superintendentes Regionais de Ensino, fornecendo orientações quanto aos procedimentos para a descentralização do ensino;

VI

analisar, validar e acompanhar as propostas de descentralização do ensino, sugerindo, quando for o caso, a celebração de convênio que vise à consecução da proposta;

VII

articular os procedimentos administrativos relacionados à descentralização do ensino, referentes a:

a

convênios;

b

termos de cessão de uso de imóveis;

c

termos de cessão de uso parcial de imóveis;

d

termos aditivos;

e

cessão e doação de bens materiais de consumo e permanentes;

f

repasse de recursos provenientes do Fundeb, QESE e do PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais assumidas pelo município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente, de forma articulada com a Subsecretaria de Administração;

g

inaugurações das obras conveniadas, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social;

VIII

estabelecer articulação com os municípios e outras unidades da SEE para visando ao desenvolvimento das ações propostas e ao atendimento das ações referentes à Política De Articulação Municipal do Ensino no Estado de Minas Gerais;

IX

prestar atendimento técnico-administrativo aos municípios, conforme as diretrizes da descentralização do ensino;

X

informar à Subsecretaria de Administração a relação das escolas cuja demanda foi descentralizada para a rede municipal, subsidiando a tomada de providências quanto às solicitações de obras de manutenção e ampliação dessas unidades;

XI

orientar e acompanhar as Superintendências Regionais de Ensino e os municípios acerca dos trâmites necessários à transferência da gestão administrativa, financeira e operacional, das escolas da rede estadual para a rede municipal, visando prioritariamente ao atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental;

XII

acompanhar o processo de matrícula para as modalidades de ensino fundamental e médio, em conjunto com a Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais, objetivando o atendimento à toda demanda escolar nas redes municipal e estadual;

XIII

contribuir com os estudos e as produções referentes ao dimensionamento da demanda da rede;

XIV

acompanhar o processo de descentralização do ensino e realizar visitas às escolas estaduais, quando necessário;

XV

proceder à regularização dos atos legais de encerramento de atividades e de etapas de ensino das escolas estaduais que tiveram a demanda absorvida pela rede municipal;

XVI

elaborar orientações, cartilhas, minutas de resoluções e outros documentos pertinentes à articulação municipal, visando ao desenvolvimento pleno das ações;

XVII

articular, junto à Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, capacitações e cursos de formação continuada em EaD para os professores envolvidos no processo de descentralização do ensino da rede estadual;

XVIII

articular com Instituições de Ensino Superior a oferta gratuita de cursos de formação complementar, tais como licenciatura e pós-graduação, aos professores envolvidos no processo de descentralização do ensino;

XIX

estabelecer, juntamente com a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, diretrizes e orientações técnicas e acompanhar as ações relativas à movimentação de pessoal das escolas estaduais envolvidas na descentralização do ensino;

XX

articular, junto aos municípios e às Superintendências Regionais de Ensino, ações que fomentem programas federais que visem ao atendimento dos estudantes.

§ 1º

– As atividades da Assessoria de Articulação Municipal respeitarão as diretrizes gerais das políticas de descentralização de ensino e a legislação vigente.

§ 2º

– Para a execução dos atendimentos previstos no inciso VII, serão celebrados instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação vigente.