Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Assessoria de Articulação Municipal tem como competência planejar, coordenar, fomentar e avaliar as ações referentes à Política de Articulação Municipal do Ensino no Estado de Minas Gerais, com atribuições de:
I
articular junto às Superintendências Regionais de Ensino, Secretarias Municipais de Educação e Prefeituras Municipais, ações para a implementação e fortalecimento do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios, promovendo espaços de diálogo, reflexões e construções coletivas, em alinhamento com a Assessoria de Relações Institucionais;
II
realizar agenda com agentes municipais, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e com associações municipais e consórcios, com o objetivo de traçar estratégias e ações para o desenvolvimento da educação nos municípios;
III
planejar, coordenar e avaliar as ações referentes à Política de Articulação Municipal do Ensino no Estado de Minas Gerais;
IV
estabelecer estratégias que visem à promoção e à adesão dos municípios ao processo de descentralização do ensino;
V
realizar atendimentos a agentes municipais, juntamente com os Superintendentes Regionais de Ensino, fornecendo orientações quanto aos procedimentos para a descentralização do ensino;
VI
analisar, validar e acompanhar as propostas de descentralização do ensino, sugerindo, quando for o caso, a celebração de convênio que vise à consecução da proposta;
VII
articular os procedimentos administrativos relacionados à descentralização do ensino, referentes a:
a
convênios;
b
termos de cessão de uso de imóveis;
c
termos de cessão de uso parcial de imóveis;
d
termos aditivos;
e
cessão e doação de bens materiais de consumo e permanentes;
f
repasse de recursos provenientes do Fundeb, QESE e do PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais assumidas pelo município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente, de forma articulada com a Subsecretaria de Administração;
g
inaugurações das obras conveniadas, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social;
VIII
estabelecer articulação com os municípios e outras unidades da SEE para visando ao desenvolvimento das ações propostas e ao atendimento das ações referentes à Política De Articulação Municipal do Ensino no Estado de Minas Gerais;
IX
prestar atendimento técnico-administrativo aos municípios, conforme as diretrizes da descentralização do ensino;
X
informar à Subsecretaria de Administração a relação das escolas cuja demanda foi descentralizada para a rede municipal, subsidiando a tomada de providências quanto às solicitações de obras de manutenção e ampliação dessas unidades;
XI
orientar e acompanhar as Superintendências Regionais de Ensino e os municípios acerca dos trâmites necessários à transferência da gestão administrativa, financeira e operacional, das escolas da rede estadual para a rede municipal, visando prioritariamente ao atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
XII
acompanhar o processo de matrícula para as modalidades de ensino fundamental e médio, em conjunto com a Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais, objetivando o atendimento à toda demanda escolar nas redes municipal e estadual;
XIII
contribuir com os estudos e as produções referentes ao dimensionamento da demanda da rede;
XIV
acompanhar o processo de descentralização do ensino e realizar visitas às escolas estaduais, quando necessário;
XV
proceder à regularização dos atos legais de encerramento de atividades e de etapas de ensino das escolas estaduais que tiveram a demanda absorvida pela rede municipal;
XVI
elaborar orientações, cartilhas, minutas de resoluções e outros documentos pertinentes à articulação municipal, visando ao desenvolvimento pleno das ações;
XVII
articular, junto à Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, capacitações e cursos de formação continuada em EaD para os professores envolvidos no processo de descentralização do ensino da rede estadual;
XVIII
articular com Instituições de Ensino Superior a oferta gratuita de cursos de formação complementar, tais como licenciatura e pós-graduação, aos professores envolvidos no processo de descentralização do ensino;
XIX
estabelecer, juntamente com a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, diretrizes e orientações técnicas e acompanhar as ações relativas à movimentação de pessoal das escolas estaduais envolvidas na descentralização do ensino;
XX
articular, junto aos municípios e às Superintendências Regionais de Ensino, ações que fomentem programas federais que visem ao atendimento dos estudantes.
§ 1º
– As atividades da Assessoria de Articulação Municipal respeitarão as diretrizes gerais das políticas de descentralização de ensino e a legislação vigente.
§ 2º
– Para a execução dos atendimentos previstos no inciso VII, serão celebrados instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação vigente.