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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 50

– A Subsecretaria de Articulação Educacional tem como competência coordenar o planejamento, a implementação e a articulação de ações, em conjunto com as Superintendências Regionais de Ensino, relacionadas ao alcance dos objetivos da SEE, com atribuições de:

I

promover a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com outras instituições, visando a melhoria e o desenvolvimento do sistema de ensino de Minas Gerais, inclusive da rede estadual, das redes municipais e da rede privada de ensino;

II

estimular a coordenação de esforços e a harmonia entre iniciativas e campanhas das unidades administrativas da SEE, em prol dos objetivos da Secretaria;

III

promover, fomentar e executar ações voltadas para a realização da Política de Combate à Evasão e ao Abandono Escolar;

IV

promover a Política de Regulação e Inspeção das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino de Minas Gerais e da Avaliação da Qualidade de Cursos, em todos os níveis e etapas da Educação Básica.