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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 49

– A Secretaria-Geral tem como competência desenvolver ações que visem ao uso e implementação das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDIC, visando à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem no âmbito da educação pública, em parceria com a Subsecretaria de Administração e Assessoria de Inovação, com atribuições de:

I

planejar, monitorar, incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso e implementação das TDIC;

II

coordenar, apoiar e gerenciar as ações dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE nas Superintendências Regionais de Ensino, em observância às diretrizes estabelecidas pelo MEC;

III

coordenar e gerenciar programas implementados pelo MEC, voltados para o uso das TDIC nas escolas públicas estaduais e nos NTE;

IV

elaborar pareceres sobre softwares educacionais observando sua aplicabilidade como recurso pedagógico;

V

coordenar e gerenciar as ações de Ensino à Distância – EaD da SEE;

VI

coordenar, gerenciar, manter e propor melhorias nos ambientes virtuais e nas plataformas de EaD da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;

VII

coordenar e gerenciar as ações do Estúdio Educação;

VIII

planejar, fomentar e promover a formação continuada dos profissionais da educação, no uso e apropriação das TDIC para melhorias de processos pedagógicos ou administrativos;

IX

emitir, periodicamente, relatório de suas atividades.