Artigo 48, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Coordenadoria de Certificação Ocupacional tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar a realização dos processos de formação continuada desenvolvidos pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, com atribuições de:
I
coordenar os processos de formação oferecendo suporte logístico, operacional, físico e virtual para realização de cursos, seminários e outras estratégias de formação dos profissionais da educação, em sua dimensão, profissional, cultural e ética;
II
coordenar, em articulação com a Secretaria-Geral, a definição e a estruturação dos programas de avaliação dos cursos e ações de formação, do desempenho dos docentes e das instituições formadoras, e adotar medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III
desenvolver pesquisas, monitoramento e avaliação educacional para acompanhamento contínuo das ações da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, formulando, em parceria com a Secretaria-Geral, novas demandas de cursos de formação continuada;
IV
estabelecer diretrizes e coordenar os processos de certificação ocupacional de Diretores Escolares e Superintendentes das Superintendências Regionais de Ensino;
V
executar a gestão administrativa dos cursos e ações promovidos pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;
VI
prover o apoio logístico e administrativo às atividades da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;
VII
consolidar, em articulação com a Secretaria-Geral, os dados da execução quantitativa e qualitativa dos programas e ações de formação continuada da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;
VIII
sistematizar e prestar informações técnicas, acadêmicas e gerenciais relativas às atividades desenvolvidas pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;
IX
coletar e disseminar, em parceria com as demais coordenadorias da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, informações sobre as atividades de formação continuada;
X
produzir dados, em articulação com a Secretaria-Geral, preparar estatísticas e elaborar diagnósticos sobre demandas e resultados da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;
XI
emitir declarações e certificados dos cursos ofertados pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;
XII
manter atualizado o registro de leis e de normas estatutárias e regimentais;
XIII
emitir, periodicamente, relatório de suas atividades.