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Artigo 47, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 47

– A Coordenadoria de Ensino tem como competência coordenar a formação continuada dos profissionais do magistério e demais profissionais da educação, com atribuições de:

I

contribuir com a qualidade do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da rede estadual, por meio de formações continuadas dos profissionais do magistério;

II

elaborar as propostas de oferta dos programas e cursos da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;

III

promover a formação continuada crítico-reflexiva, com foco na gestão pedagógica das salas de aula, estimulando a utilização e a incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação na prática docente, o desenvolvimento de práticas inovadoras e inclusivas, na perspectiva da construção de uma escola democrática, integral, humanista e igualitária;

IV

produzir conteúdos e materiais pedagógicos destinados à formação continuada e ao apoio aos profissionais do magistério e demais profissionais da educação;

V

utilizar os resultados das avaliações educacionais sistêmicas para as reflexões pedagógicas e para a melhoria dos resultados educacionais;

VI

definir estratégias para a utilização pedagógica e metodológica do Centro de Memória – Museu da Escola Ana Maria Casasanta Peixoto, do Museu de Ciências Leopoldo Cathoud e da Biblioteca Bartolomeu Campos de Queiróz;

VII

coordenar o trabalho de preservação e conservação das coleções que compõem o acervo do Centro de Memória;

VIII

coordenar o tratamento das informações do Centro de Memória para tornar possível o acesso público;

IX

sistematizar e prestar informações técnicas sobre o Centro de Memória para os pesquisadores que o utilizam para suas produções acadêmicas;

X

contribuir para que a escola se torne um espaço coletivo de discussão, de valorização e de disseminação de saberes entre os pares e a comunidade, primando pelo compartilhamento de experiências nos territórios;

XI

participar dos processos de avaliação dos cursos e ações desenvolvidas pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, de forma articulada com a Coordenadoria de Certificação Ocupacional e a Secretaria-Geral;

XII

construir a estrutura curricular das propostas de cursos presenciais e à distância da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, em articulação com a Coordenadoria de Certificação Ocupacional e a Secretaria-Geral, considerando o Currículo Referência de Minas Gerais;

XIII

elaborar materiais que subsidiem os professores, as unidades de ensino e as Superintendências Regionais de Ensino no desenvolvimento e implementação do currículo;

XIV

gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de atuação;

XV

emitir, periodicamente, relatório de suas atividades.