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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 46

– A Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores tem como competência a formação e a capacitação dos educadores, gestores e profissionais da SEE, nas diversas áreas do conhecimento e gestão, visando ao fortalecimento da capacidade de implementação das políticas públicas de educação, com atribuições de:

I

oferecer cursos e programas especiais de formação, atualização e aperfeiçoamento, presenciais e a distância, para profissionais da educação;

II

desenvolver plataforma virtual como instrumento capaz de abrigar ações múltiplas de formação em rede;

III

promover a cooperação técnica e acadêmica com outros órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para a oferta e realização de cursos e eventos de formação continuada;

IV

publicar catálogos de cursos e eventos;

V

coordenar a elaboração e a publicação do calendário da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;

VI

gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de atuação;

VII

emitir, periodicamente, relatório de suas atividades.