Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais tem como competência estabelecer diretrizes político-pedagógicas para o planejamento e o desenvolvimento das modalidades de ensino e das temáticas especiais, com atribuições de:
I
coordenar o desenvolvimento e o monitoramento do Atendimento Educacional Especializado – AEE ao aluno com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD;
II
elaborar diretrizes pedagógicas relacionadas à educação especial nas escolas inclusivas e nas escolas exclusivas e garantir sua observância;
III
estabelecer diretrizes pedagógicas para a modalidade de ensino da educação escolar indígena, que proporcionem a valorização de sua cultura e o atendimento de suas especificidades;
IV
estabelecer diretrizes pedagógicas para a modalidade de ensino da educação escolar quilombola, que proporcionem a valorização de sua cultura e o atendimento de suas especificidades;
V
implementar ações e orientar a aplicação das diretrizes estaduais do campo e de metodologias apropriadas à modalidade de ensino educação do campo;
VI
incentivar, apoiar e acompanhar a execução de programas, projetos e planos para as temáticas educacionais;
VII
elaborar normas pedagógicas referentes às temáticas especiais e garantir sua observância;
VIII
incentivar e apoiar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos para as diversas temáticas educacionais com o objetivo de afirmar valores, atitudes e práticas sociais que divulguem a cultura dos direitos humanos e o respeito à diversidade;
IX
promover a inserção dos temas transversais e ambientais no currículo por meio da implantação de programas e projetos dentro de uma abordagem interdisciplinar e transversal;
X
desenvolver políticas para a educação de jovens e adultos no Estado, articulado com as Superintendências Regionais de Ensino e as escolas, considerando dados demográficos, educacionais e a demandas das regiões;
XI
gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de atuação.