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Artigo 44, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 44

– A Diretoria de Ensino Médio tem como competência orientar, desenvolver e acompanhar as diretrizes pedagógicas da Superintendência de Políticas Pedagógicas relativas ao ensino médio, com atribuições de:

I

executar ações estabelecidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme diretrizes da política educacional, no âmbito de sua atuação;

II

acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas ações pedagógicas voltadas para o desenvolvimento da aprendizagem;

III

elaborar materiais que subsidiem as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e ao desenvolvimento do currículo;

IV

propor e implementar as diretrizes político-pedagógicas do ensino médio;

V

elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;

VI

elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;

VII

atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;

VIII

apoiar a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;

IX

avaliar parcerias e articular com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando à execução da política educacional vigente;

X

gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de atuação;

XI

desenvolver projetos que promovam a ampliação qualificada do tempo de permanência dos estudantes nas escolas, a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e propiciem novas práticas educativas;

XII

desenvolver práticas de acompanhamento de projetos, gestão da informação e monitoramento de políticas públicas de forma a subsidiar as ações da diretoria;

XIII

elaborar e implementar currículo para o Ensino Médio de acordo com a Base Nacional Comum Curricular;

XIV

desenvolver política de educação profissional no estado, considerando os dados econômicos, de trabalho e de emprego de Minas Gerais e a integração com o novo ensino médio.