Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental tem como competência orientar, desenvolver e acompanhar as diretrizes pedagógicas da Superintendência de Políticas Pedagógicas relativas à educação infantil e ao ensino fundamental, com atribuições de:
I
orientar os municípios e as escolas sobre a necessidade de garantir a efetividade do direito de aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil, por meio do apoio na implementação do Currículo Referência de Minas Gerais e do fomento às ações voltadas à formação e à capacitação dos profissionais nas escolas de educação infantil;
II
executar ações estabelecidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme diretrizes da política educacional, no âmbito de sua atuação;
III
colaborar com as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas ações pedagógicas voltadas para o desenvolvimento da aprendizagem;
IV
elaborar materiais que subsidiem as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e ao desenvolvimento do currículo;
V
propor e implementar as diretrizes político-pedagógicas do ensino fundamental;
VI
elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;
VII
elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;
VIII
atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;
IX
apoiar a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;
X
promover parcerias e manter articulação com os municípios e instituições governamentais e não governamentais, visando a execução da política educacional vigente;
XI
gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de competência;
XII
desenvolver projetos que promovam a ampliação qualificada do tempo de permanência dos estudantes nas escolas, a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e propiciem novas práticas educativas;
XIII
desenvolver práticas de acompanhamento de projetos, gestão da informação e monitoramento de políticas públicas de forma a subsidiar as ações da diretoria.