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Artigo 43, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 43

– A Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental tem como competência orientar, desenvolver e acompanhar as diretrizes pedagógicas da Superintendência de Políticas Pedagógicas relativas à educação infantil e ao ensino fundamental, com atribuições de:

I

orientar os municípios e as escolas sobre a necessidade de garantir a efetividade do direito de aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil, por meio do apoio na implementação do Currículo Referência de Minas Gerais e do fomento às ações voltadas à formação e à capacitação dos profissionais nas escolas de educação infantil;

II

executar ações estabelecidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme diretrizes da política educacional, no âmbito de sua atuação;

III

colaborar com as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas ações pedagógicas voltadas para o desenvolvimento da aprendizagem;

IV

elaborar materiais que subsidiem as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e ao desenvolvimento do currículo;

V

propor e implementar as diretrizes político-pedagógicas do ensino fundamental;

VI

elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;

VII

elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;

VIII

atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;

IX

apoiar a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;

X

promover parcerias e manter articulação com os municípios e instituições governamentais e não governamentais, visando a execução da política educacional vigente;

XI

gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de competência;

XII

desenvolver projetos que promovam a ampliação qualificada do tempo de permanência dos estudantes nas escolas, a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e propiciem novas práticas educativas;

XIII

desenvolver práticas de acompanhamento de projetos, gestão da informação e monitoramento de políticas públicas de forma a subsidiar as ações da diretoria.