Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Superintendência de Políticas Pedagógicas tem como competência estabelecer diretrizes pedagógicas para o planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais para Educação Básica, voltadas para a melhoria da aprendizagem dos estudantes, considerando as modalidades de ensino, as temáticas especiais e a educação integral, orientando e coordenando ações junto às Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino de suas respectivas áreas de abrangência, com atribuições de:
I
planejar e coordenar ações estabelecidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme diretrizes da política educacional, no âmbito de sua atuação;
II
acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;
III
acompanhar e orientar a elaboração de materiais que subsidiem as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e ao desenvolvimento do currículo, no âmbito de sua atuação;
IV
coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político-pedagógicas da Educação Básica;
V
coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;
VI
coordenar a elaboração de ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;
VII
acompanhar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, as ações voltadas à melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar visando à elevação dos resultados educacionais, no âmbito de sua atuação;
VIII
colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual, no âmbito de sua atuação;
IX
fomentar parcerias com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando à execução da política educacional vigente;
X
fomentar a participação estudantil para fortalecer a gestão democrática e participativa das escolas;
XI
coordenar a gestão dos contratos e os convênios afetos a sua área de atuação;
XII
apresentar à Subsecretaria, periodicamente, relatórios de suas principais atividades.