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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 42

– A Superintendência de Políticas Pedagógicas tem como competência estabelecer diretrizes pedagógicas para o planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais para Educação Básica, voltadas para a melhoria da aprendizagem dos estudantes, considerando as modalidades de ensino, as temáticas especiais e a educação integral, orientando e coordenando ações junto às Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino de suas respectivas áreas de abrangência, com atribuições de:

I

planejar e coordenar ações estabelecidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme diretrizes da política educacional, no âmbito de sua atuação;

II

acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;

III

acompanhar e orientar a elaboração de materiais que subsidiem as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e ao desenvolvimento do currículo, no âmbito de sua atuação;

IV

coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político-pedagógicas da Educação Básica;

V

coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;

VI

coordenar a elaboração de ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;

VII

acompanhar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, as ações voltadas à melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar visando à elevação dos resultados educacionais, no âmbito de sua atuação;

VIII

colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual, no âmbito de sua atuação;

IX

fomentar parcerias com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando à execução da política educacional vigente;

X

fomentar a participação estudantil para fortalecer a gestão democrática e participativa das escolas;

XI

coordenar a gestão dos contratos e os convênios afetos a sua área de atuação;

XII

apresentar à Subsecretaria, periodicamente, relatórios de suas principais atividades.