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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 40

– A Diretoria de Avaliação da Aprendizagem tem como competência implementar ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar, com atribuições de:

I

propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;

II

analisar os dados da aprendizagem por unidades de ensino, confrontando-os com os das avaliações educacionais, visando identificar lacunas na aprendizagem dos alunos e dar o encaminhamento necessário para a realização de ações pedagógicas corretivas;

III

incentivar a adoção dos resultados das avaliações pelos profissionais das unidades de ensino como instrumento de identificação lacunas e proposição de melhorias;

IV

analisar os dados contextuais associados aos resultados de desempenho das avaliações educacionais;

V

acompanhar a realização de pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo organizados e atualizados os bancos de dados.