Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Avaliação da Aprendizagem tem como competência implementar ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar, com atribuições de:
I
propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;
II
analisar os dados da aprendizagem por unidades de ensino, confrontando-os com os das avaliações educacionais, visando identificar lacunas na aprendizagem dos alunos e dar o encaminhamento necessário para a realização de ações pedagógicas corretivas;
III
incentivar a adoção dos resultados das avaliações pelos profissionais das unidades de ensino como instrumento de identificação lacunas e proposição de melhorias;
IV
analisar os dados contextuais associados aos resultados de desempenho das avaliações educacionais;
V
acompanhar a realização de pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo organizados e atualizados os bancos de dados.