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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 4º

– A SEE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Assessoria de Inovação;

VIII

Assessoria de Ensino Superior;

IX

Subsecretaria de Administração:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade e Orçamento; 2 – Diretoria de Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Finanças;

b

Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios: 1 – Diretoria de Gestão de Compras; 2 – Diretoria Administrativa; 3 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;

c

Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1 – Diretoria de Obras da Rede Estadual; 2 – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; 3 – Diretoria de Suprimento Escolar; 4 – Diretoria de Gestão de Imóveis; 5 – Diretoria de Gestão de Parcerias e Fiscalização;

X

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

a

Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação: 1 – Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar; 2 – Diretoria de Avaliação e Desempenho; 3 – Diretoria de Gestão da Força de Trabalho;

b

Superintendência de Gestão de Pessoas: 1 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central; 2 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional;

c

Assessoria de Informações Gerenciais;

d

Assessoria de Legislações e Normas de Pessoal;

XI

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:

a

Superintendência de Avaliação Educacional: 1 – Diretoria de Avaliação da Aprendizagem; 2 – Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais;

b

Superintendência de Políticas Pedagógicas: 1 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2 – Diretoria de Ensino Médio; 3 – Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais;

c

Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores: 1 – Coordenadoria de Ensino; 2 – Coordenadoria de Certificação Ocupacional; 3 – Secretaria-Geral;

XII

Subsecretaria de Articulação Educacional:

a

Assessoria de Articulação Municipal;

b

Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar;

c

Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais: 1 – Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar; 2 – Diretoria de Informações Educacionais;

d

Superintendências Regionais de Ensino de Porte I: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional – Área A; 3 – Diretoria Educacional – Área B; 4 – Diretoria de Pessoal;

e

Superintendências Regionais de Ensino de Porte II: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional; 3 – Diretoria de Pessoal.

§ 1º

– As Superintendências Regionais de Ensino a que se referem as alíneas "d" e "e" do inciso XII possuem o quantitativo de quarenta e sete unidades, sendo a elas subordinadas as unidades de ensino da rede estadual de Minas Gerais.

§ 2º

– Para os fins deste decreto, considera-se Unidade Central da SEE a estrutura administrativa da Secretaria localizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais, excetuadas as Superintendências Regionais de Ensino.