Artigo 4º, Inciso XII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SEE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Assessoria de Inovação;
VIII
Assessoria de Ensino Superior;
IX
Subsecretaria de Administração:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade e Orçamento; 2 – Diretoria de Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Finanças;
b
Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios: 1 – Diretoria de Gestão de Compras; 2 – Diretoria Administrativa; 3 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
c
Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1 – Diretoria de Obras da Rede Estadual; 2 – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; 3 – Diretoria de Suprimento Escolar; 4 – Diretoria de Gestão de Imóveis; 5 – Diretoria de Gestão de Parcerias e Fiscalização;
X
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação: 1 – Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar; 2 – Diretoria de Avaliação e Desempenho; 3 – Diretoria de Gestão da Força de Trabalho;
b
Superintendência de Gestão de Pessoas: 1 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central; 2 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional;
c
Assessoria de Informações Gerenciais;
d
Assessoria de Legislações e Normas de Pessoal;
XI
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a
Superintendência de Avaliação Educacional: 1 – Diretoria de Avaliação da Aprendizagem; 2 – Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais;
b
Superintendência de Políticas Pedagógicas: 1 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2 – Diretoria de Ensino Médio; 3 – Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais;
c
Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores: 1 – Coordenadoria de Ensino; 2 – Coordenadoria de Certificação Ocupacional; 3 – Secretaria-Geral;
XII
Subsecretaria de Articulação Educacional:
a
Assessoria de Articulação Municipal;
b
Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar;
c
Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais: 1 – Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar; 2 – Diretoria de Informações Educacionais;
d
Superintendências Regionais de Ensino de Porte I: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional – Área A; 3 – Diretoria Educacional – Área B; 4 – Diretoria de Pessoal;
e
Superintendências Regionais de Ensino de Porte II: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional; 3 – Diretoria de Pessoal.
§ 1º
– As Superintendências Regionais de Ensino a que se referem as alíneas "d" e "e" do inciso XII possuem o quantitativo de quarenta e sete unidades, sendo a elas subordinadas as unidades de ensino da rede estadual de Minas Gerais.
§ 2º
– Para os fins deste decreto, considera-se Unidade Central da SEE a estrutura administrativa da Secretaria localizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais, excetuadas as Superintendências Regionais de Ensino.