Artigo 39, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Superintendência de Avaliação Educacional tem como competência promover a avaliação da rede pública de educação básica e incentivar a realização de estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:
I
coordenar as ações relacionadas às avaliações internas e externas;
II
subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;
III
articular-se com os setores acadêmicos e com órgãos de fomento visando à realização de pesquisas de interesse do sistema educacional;
IV
definir e gerenciar os programas de estudos e pesquisas educacionais de acordo com as demandas e interesses da SEE;
V
subsidiar as pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo bancos de dados organizados e atualizados;
VI
subsidiar a área pedagógica da SEE mediante a disponibilização dos resultados das avaliações;
VII
gerenciar o banco de itens das avaliações da SEE e validar tecnicamente todos os itens a serem incorporados no banco de itens;
VIII
promover e participar de eventos relacionados à avaliação educacional;
IX
gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de atuação;
X
coordenar o processo de certificação de jovens e adultos, obtida a partir de exames.