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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 39

– A Superintendência de Avaliação Educacional tem como competência promover a avaliação da rede pública de educação básica e incentivar a realização de estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:

I

coordenar as ações relacionadas às avaliações internas e externas;

II

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

III

articular-se com os setores acadêmicos e com órgãos de fomento visando à realização de pesquisas de interesse do sistema educacional;

IV

definir e gerenciar os programas de estudos e pesquisas educacionais de acordo com as demandas e interesses da SEE;

V

subsidiar as pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo bancos de dados organizados e atualizados;

VI

subsidiar a área pedagógica da SEE mediante a disponibilização dos resultados das avaliações;

VII

gerenciar o banco de itens das avaliações da SEE e validar tecnicamente todos os itens a serem incorporados no banco de itens;

VIII

promover e participar de eventos relacionados à avaliação educacional;

IX

gerir os contratos e os convênios afetos a sua área de atuação;

X

coordenar o processo de certificação de jovens e adultos, obtida a partir de exames.