Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica tem como competência definir e coordenar a implantação da política educacional do Estado, no que se refere ao desenvolvimento da educação básica, nos seus diversos níveis e modalidades, envolvendo aspectos da gestão educacional, da gestão da informação, das avaliações educacionais, do atendimento e da organização escolar, com atribuições de:
I
participar da definição e divulgação das diretrizes da política educacional da SEE;
II
coordenar a elaboração e acompanhar a aplicação de normas referentes aos aspectos pedagógicos, destinadas a orientar a organização e o funcionamento das escolas estaduais, em articulação com o CEE, visando à implementação da política educacional;
III
coordenar a realização de atividades relacionadas ao planejamento, ao desenvolvimento e ao enriquecimento curricular;
IV
coordenar as ações referentes ao desenvolvimento do ensino e da gestão pedagógica;
V
coordenar a implementação e aplicação das tecnologias da educação em articulação com a Subsecretaria de Administração e com a Assessoria de Inovação;
VI
apoiar o desenvolvimento de meios para facilitar o acesso dos cidadãos e servidores às informações sobre os serviços prestados pela SEE, no seu âmbito de competência;
VII
promover e acompanhar parcerias nas atividades de levantamento, análise, armazenamento e divulgação de informações, no seu âmbito de competência;
VIII
gerenciar a realização das avaliações sistêmicas;
IX
gerenciar a divulgação de dados e informações estatístico-educacionais das avaliações sistêmicas;
X
zelar pela preservação da documentação e informação institucional de sua competência;
XI
apoiar a supervisão técnica, a orientação normativa e a coordenação das questões pedagógicas, em articulação com as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino estaduais.