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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 38

– A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica tem como competência definir e coordenar a implantação da política educacional do Estado, no que se refere ao desenvolvimento da educação básica, nos seus diversos níveis e modalidades, envolvendo aspectos da gestão educacional, da gestão da informação, das avaliações educacionais, do atendimento e da organização escolar, com atribuições de:

I

participar da definição e divulgação das diretrizes da política educacional da SEE;

II

coordenar a elaboração e acompanhar a aplicação de normas referentes aos aspectos pedagógicos, destinadas a orientar a organização e o funcionamento das escolas estaduais, em articulação com o CEE, visando à implementação da política educacional;

III

coordenar a realização de atividades relacionadas ao planejamento, ao desenvolvimento e ao enriquecimento curricular;

IV

coordenar as ações referentes ao desenvolvimento do ensino e da gestão pedagógica;

V

coordenar a implementação e aplicação das tecnologias da educação em articulação com a Subsecretaria de Administração e com a Assessoria de Inovação;

VI

apoiar o desenvolvimento de meios para facilitar o acesso dos cidadãos e servidores às informações sobre os serviços prestados pela SEE, no seu âmbito de competência;

VII

promover e acompanhar parcerias nas atividades de levantamento, análise, armazenamento e divulgação de informações, no seu âmbito de competência;

VIII

gerenciar a realização das avaliações sistêmicas;

IX

gerenciar a divulgação de dados e informações estatístico-educacionais das avaliações sistêmicas;

X

zelar pela preservação da documentação e informação institucional de sua competência;

XI

apoiar a supervisão técnica, a orientação normativa e a coordenação das questões pedagógicas, em articulação com as Superintendências Regionais de Ensino e as unidades de ensino estaduais.