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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 37

– A Assessoria de Legislações e Normas de Pessoal tem como competência orientar e acompanhar a aplicação das normas vigentes relativas à administração de pessoal da SEE, com atribuições de:

I

subsidiar as unidades administrativas da SEE nos assuntos afetos à aplicação da legislação e normas de pessoal;

II

propor e examinar propostas de alteração de instrumentos normativos relacionados à área de pessoal de Educação Básica, submetidas à apreciação da SEE;

III

elaborar e manter atualizados manuais de serviço da área de pessoal em consonância com as normas vigentes;

IV

manter, gerenciar e disponibilizar o banco de legislação e normas de administração de pessoal para as unidades da SEE;

V

orientar a Unidade Central e a área de Pessoal das Superintendências Regionais de Ensino quanto à aplicação da legislação sobre as concessões, os deveres, os direitos e as vantagens para os profissionais das carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.